SAAE Caxias alerta a população para o furto de hidrômetros


O Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE/Caxias registrou diversas reclamações de usuários vítimas de furto de hidrômetros – o equipamento que mede o volume de água consumido pelo imóvel.

Foram registrados, de janeiro a primeira semana de junho deste ano, 39 casos de furtos de hidrômetros principalmente nos bairros Eugênio Coutinho, Antenor Viana e Salobro. Somente no mês de maio, foram 33 casos, mais da metade de todo o ano de 2017, quando foram registrados – de janeiro a dezembro – 61 furtos, principalmente nos bairros Centro, Eugênio Coutinho e Teso Duro.

Esse tipo de crime afeta diretamente o abastecimento de água da cidade, pois os vândalos furtam o hidrômetro e isolam a passagem da água até a residência do usuário. Por isso, o SAAE Caxias alerta que, “caso a comunidade perceba a falta de água ou corte indevido, por favor, deve entrar em contato de imediato com a gente, pela central de atendimento 115”, enfatiza o diretor do SAAE, o engenheiro Arnaldo Arruda.

O SAAE orienta também que o usuário, vítima desse crime, deve registrar o boletim de ocorrência em uma delegacia e, de posse do documento, dirigir-se à central de Atendimento da Autarquia, para que o equipamento seja substituído sem custos para o usuário.

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Caxias já acionou a Secretaria Municipal de Segurança e a Polícia Civil para que os casos sejam investigados.

Hidrometria
A instalação dos hidrômetros nas residências é obrigatória, conforme determina a lei federal 11.445/07 e a lei municipal 1.820/09 e visa estimular o consumo consciente e evitar o desperdício de água.

Lei para os crimes de furto e roubo
O Código Penal Brasileiro tipifica os crimes de furto e roubo nos artigos 155 e 157, respectivamente. De acordo com o direito penal, o crime de furto tem como consequência a pena de reclusão em regime fechado por 1 (um) a 4 (quatro) anos, mais o pagamento de multa.
O parágrafo 04, do artigo 155, ainda descreve o crime de furto qualificado, que consiste no agravamento do ato a partir das seguintes condições:
I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III – com emprego de chave falsa;
IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas.